Psicólogo no contexto de consultório particular nos casos de Alienação Parental

Qual a importância e o cuidado que o Psicólogo, no contexto do consultório particular, tem que ter ao atender um caso de alienação parental?

É muito comum, em consultórios particulares, recebermos solicitações de famílias com queixa de alienação. E igualmente comum recebermos genitores que exigem laudos que confirmem a alienação a favor deles (em seus relatos tentam induzir, inclusive, o profissional psicólogo a confirmar a existência da situação). E nesse momento o profissional precisa estar preparado para fazer o correto.

Para começar, importante relatar que um parecer psicológico relacionado a alienação parental deve ser solicitado judicialmente e este deve ser realizado por um profissional perito nomeado pelo juiz. Portanto, o seu laudo enquanto psicólogo particular (procurado por uma das partes) não terá tanto peso assim e poderá nem ser aceito, arriscando ser considerado como “parcial”. Mas ainda assim, caso você queira realizar um relatório sobre o caso, importante lembrar que você deverá ter claro do alcance de suas afirmações e avaliações no procedimento em questão.

Uma avaliação psicológica qualificada deve considerar o contato com o sujeito, sua história pessoal, a queixa trazida e sua análise em sessão, portanto NADA de oferecer relatórios, laudos, pareceres com apenas 1 atendimento. Eticamente e tecnicamente falando não é possível fazer avaliações de tamanha complexidade com apenas 1 sessão.

“Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos”. (Resolução CFP N.º 006/2019)

Ao se propor a atender um caso assim, tenha consciência de que precisa de manejo e cuidado específico. Extremamente importante a especialização no atendimento a crianças bem como se atentar as questões éticas que envolvem a atividade.

“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando
a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.” (Código de Ética Profissional do Psicólogo)

É “natural” que as famílias, muitas vezes na dor e angústia não consigam ver o outro lado e acabam por buscar todas as possibilidades de recursos disponíveis para conseguir a guarda ou o afastamento do outro genitor da criança, sobrecarregados de emoção. É dever, enquanto psicólogo, se manter imparcial e procurar conduzir da melhor forma possível e em prol da criança.

Atentem-se. Porque o Psicólogo também é ser humano carregado de vivências, crenças e emoções, e pode cair na armadilha de tomar para si algo que é do outro. Compreenda se você é a melhor pessoa para conduzir o caso, afinal a responsabilidade aqui aumenta quando se trata de menores incapazes. Tenha a melhor conduta. Seja consciente.

 

Maíra Nogueira