Impactos da pandemia nos conflitos familiares

Manutenção da guarda compartilhada. Genitora que trabalha em hospital. Risco de contaminação não comprovado. Melhor interesse da criança. Pandemia

(…) ”Não se justifica privar a agravante de ver os filhos durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de trabalhar em hospital, se não demonstrado que, em razão da atividade que exerce, os exponha ao risco de contrair a doença, até porque não há data prevista e nem muito menos definida para que essa situação termine. Diante disso, impõe-se a manutenção da guarda compartilhada acordada judicialmente na Ação de Divórcio.”

( Relator: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, TJ-MT)

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  • Durante a Pandemia, causada pelo Coronavírus-19, algo muito comum entre as pessoas é o fato de que a convivência forçada em tempo integral aumentou os conflitos em diversas famílias. Guarda compartilhada, ausência de pensão, home office, crianças sem aulas e uma série de dilemas começam a surgir com o isolamento social, dando novas características aos conflitos já existentes. Além, claro, das dúvidas quanto a ausência de medicamentos com eficácia comprovada, a distribuição da vacina, a velocidade da contaminação provocada pelo vírus e o caos no sistema de saúde, que se tornou incapaz de atender todos os doentes.

Um desses impactos recaiu nos planos de convivência familiar: a manutenção da guarda e regularização de convivência em face do isolamento social imposto. A decisão pelos judiciários no enfrentamento dos referidos conflitos tem sido pela manutenção da convivência com os genitores, afastando a suspensão motivada pelo isolamento social. O fundamento é a preservação do melhor interesse da criança expressada através do convívio com seus pais.