Direito das Mulheres

“(…) Pelo exposto, concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para: (i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput , da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência, (iii) obstar à defesa que sustente, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. (…).”

ADPF 779/MC/DF – Julgamento do STF em 26/02/2021

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  • O estudo da evolução dos textos legais reafirma a trajetória da mulher, suas conquistas e posicionamento na sociedade, mas também o quanto é necessário combater o patriarcado e machismo para que se que atinja a igualdade entre homem e mulher. Como por exemplo, infelizmente, AINDA enfrentamos a tese da legítima defesa da honra masculina como argumento de defesa em casos de crimes de feminicídio ou violência contra a mulher.No dia 26/02/21 o STF,   ainda em sede liminar, dá um grande passo para a mudança desse cenário e garantia de mais um instrumento de proteção das mulheres: a declaração da inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra masculina.  (ADPF 779/MC/DF – Julgamento do STF em 26/02/2021)

    O Ministro Dias Toffoli, em sua decisão, traz que “a prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.