Consequências psicológicas e emocionais da Alienação Parental

A alienação parental pode ser entendida como uma combinação de uma manipulação da criança contra uma figura parental e da consequente contribuição da criança para atingir o genitor alienado (Jager e Rodrigues, 2016 apud GARDNER, 2001). É um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores por influência do outro genitor (ou familiares), com quem a criança tem um vínculo de dependência afetiva (Silva, 2016 apud Gardner 1998).

“Como comportamentos clássicos de um genitor alienador, podemos mencionar os seguintes: 1. Recusar-se a passar as chamadas telefônicas aos filhos. 2. Organizar várias atividades com os filhos durante o período em que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas. 3. Apresentar o novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”. 4. Interceptar a correspondência dos filhos (por quaisquer meios). 5. Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos. 6. Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades extraescolares em que os filhos estão envolvidos. 7. Impedir o outro genitor de exercer o seu direito de visita. 8. “Esquecer-se” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos). 9. Envolver pessoas próximas (mãe, novo cônjuge etc.) na “lavagem cerebral” aos filhos. 10. Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escola etc.). 11. Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos. 12. Sair de férias sem os filhos deixando-os com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos. 13. Proibir os filhos de usar a roupa e outras ofertas do genitor. 14. Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira. 15. Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos. 16. Ameaçar frequentemente com a mudança de residência para um local longínquo, para o estrangeiro, por exemplo. 17. Telefonar frequentemente (sem razão aparente) aos filhos durante as visitas do outro genitor” (Silva, 2016).

Essa dependência afetiva, faz com que a criança estabeleça um pacto de lealdade inconsciente com este genitor, e a esse processo de aceite da criança e as consequências emocionais e comportamentais desse fato se dá  nome de síndrome de alienação parental.

Na bivalência de sentimentos, entre “precisar se afastar do pai (ou mãe) e ao mesmo tempo se sentir culpada por isso, inicia o processo de sofrimento e adoecimento que com o tempo vai dando espaço para a própria criança contribuir para o afastamento. Quando a síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado torna-se irremediavelmente destruído. Porém, para que se configure efetivamente esse quadro, é preciso estar seguro de que o genitor alienado não mereça, de forma alguma, ser rejeitado e odiado pela criança, através de comportamentos tão depreciáveis (Silva, 2016).

A criança que sofre de síndrome de alienação parental tem possíveis consequências no desenvolvimento psicossocial, tendo a viabilidade de se tornar um adulto com dificuldade nas relações sociais e afetivas.

Via de regra, os pais e cuidadores deveriam ser as pessoas que transmitem amor, segurança e proteção. Quando esse processo é comprometido por eventos que que causam na criança a desconfiança e o rompimento deste laço, o resultado pode ser avassalador, trazendo prejuízos por toda a vida. Uma criança que tem seu desenvolvimento emocional prejudicado, e ainda, contextualizado por figuras tão importantes e essenciais para seu amadurecimento, corre o risco de apresentar problemas com dependência emocional, autoestima, amor próprio, depressão, ansiedade, entre outras questões emocionais relacionadas ao sentimento de abandono e autoaceitação.

Existem diferentes opiniões quanto ao emprego do termo SAP e AP, uma vez que há a compreensão de que a Alienação Parental por si só já é suficiente para se reconhecer uma criança  ou adolescente doente emocionalmente. Mas para além dos termos e conceitos é necessário trabalhar na conscientização, amadurecimento e acompanhamento psicológico dos indivíduos que decidem por uma separação conjugal.

Maíra Nogueira.

Jager, Márcia Elisa; Rodrigues, Junes Guedes. Atuação do psicólogo no contexto da alienação parental: uma revisão sistemática da literatura nacional. Multiciência online, 2016. Disponível em: http://www.urisantiago.br/multicienciaonline/adm/upload/v3/n5/5f13e47b7c8f8f962bf983ec9dc77e57.pdf . Acesso em 30 de Abril de 2021.

Rocha, Karina Ferreira da. Alienação Parental: um mal devastador às crianças e adolescentes. 2016. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-155/alienacao-parental-um-mal-devastador-as-criancas-e-adolescentes/. Acesso em 29 de Abril de 2021.

Silva, Denise Maria Perissini. Psicologia Jurídica no processo civil brasileiro. A interface da Psicologia com o direito nas questões de família e infância. 3ª Ed. Forense: 2016.