MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA
A vítima de violência doméstica tem direito de solicitar medidas de urgência para sua proteção e de sua família.
Veja abaixo algumas dessas medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha:
– Acompanhamento para buscar bens pessoais
– Afastamento do lar;
– Local seguro para vítima e dependentes
– Busca e Apreensão de armas;
– Suspensão ou restrição ao porte de arma;
– Proibição de frequentar lugares (exemplo casa e trabalho)
– Restrição ou suspensão visitas;
– Alimentos – fixação de alimentos provisórios/ com caráter de urgência
Saiba como buscar medidas protetivas:
– Disque 180: Central de atendimento à mulher – Orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção.
– Delegacia: a vítima pode pessoalmente procurar uma delegacia (preferencialmente a especializada de proteção à mulher) para relatar a violência sofrida e pedir medida protetiva.
– Defensoria Pública ou Ministério Público: A Defensoria Pública e o Ministério Público também têm função de proteger a mulher em situação de violência.